Justiça nega recurso e estado deve aumentar restrições contra a Covid em três segmentos

    Na decisão, desembargadora destaca que as flexibilizações estão em descompasso com o estágio atual do vírus em Santa Catarina

    Por Ana Ritti – redacao@correiosc.com.br

    Depois de anunciar flexibilizações e ser desautorizado pela justiça, o governo de Santa Catarina teve o recurso negado e deve aumentar as restrições contra a Covid-19. Com a decisão, o estado tem 48 horas para editar os normativos específicos para o cumprimento da obrigação de restabelecimento das medidas restritivas para eventos sociais (como baladas), hotéis, congressos, entre outros.

    No decreto do dia 18 de dezembro, o governo estabeleceu a obrigatoriedade do uso de máscara e a autorização para permanência de pessoas em espaços públicos (seguindo os regramentos sanitários). Além disso, ficou autorizado o funcionamento de eventos sociais, cinemas, teatros, museus, igrejas, congressos, feiras e exposições com 30% da capacidade de ocupação nas regiões de nível gravíssimo. Ainda no nível mais grave da pandemia, parques aquáticos poderiam funcionar com 50% da capacidade e as casas noturnas ficariam proibidas de funcionar. Em 14 de dezembro o governo havia liberado a lotação máxima dos hotéis no estado

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    No último dia 22, o juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, deferiu parcialmente a tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público para determinar ao estado o reestabelecimento do grau anterior de proteção à saúde, limitando hospedagens, definindo o funcionamento de casas noturnas e afins, estabelecendo o funcionamento dos cinemas e teatros e delimitando a realização de eventos sociais.

    O governo do estado entrou com recurso, que foi negado pela justiça. Dessa forma, as restrições contra a Covid-19 devem ser adotadas no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. Apenas cinemas e teatros podem manter as medidas estabelecidas no último decreto.

    Na decisão, a desembargadora Ana Lia Carneiro destaca que as flexibilizações estão em descompasso com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e com o estágio atual do estado frente à pandemia, em que todas as regiões do estão em nível gravíssimo e alerta máximo de contágio. “[…] busca o Estado de Santa Catarina o restabelecimento da eficácia de Decretos Estaduais que flexibilizam as regras sanitárias relacionadas à pandemia de Covid-19, justamente em período de alta demanda por recursos turísticos do Estado, no qual a população flutuante tem considerável incremento, de forma a impactar diretamente na circulação do vírus e projetar consequências danosas no já debilitado sistema de saúde”. 

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