A 3ª Vara Federal de Florianópolis negou alterar as regras de um edital de concurso aberto pela Universidade Federal de Santa Catarina para a seleção de servidores da carreira técnico-científica. Com posicionamento da Advocacia Geral da União (AGU) nesse sentido, as especificações do edital foram mantidas pela Justiça Federal.
Um item do certame exigia experiência de 12 meses na área de atuação e era questionado em ação movida pela Defensoria Pública da União. A AGU argumentou que a jurisprudência confere aos editais o poder de definir os critérios eliminatórios e classificatórios em cada fase do concurso público. Também lembrou que a Constituição Federal garante às universidades autonomia para o provimento de cargos de seus quadros de servidores.