Na última segunda-feira (17/6), a Justiça Federal decidiu negar o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) que solicitava a suspensão de dispositivos do plano diretor de Governador Celso Ramos. A ação, movida pelo MPF, argumentava riscos ambientais para bens da União e para a Área de Proteção Ambiental do Anhatomirim.

O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, destacou que não foram apresentados indícios concretos que justificassem a suspensão dos dispositivos. Em sua decisão, o juiz observou que não há provas de que as alterações promovidas pelo plano diretor estejam causando danos ambientais imediatos.

O Município de Governador Celso Ramos defendeu que o zoneamento da Área de Proteção Ambiental do Anhatomirim não foi alterado e que continua sendo necessária a anuência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para intervenções dentro de sua competência.

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Por outro lado, o MPF argumentou que o Município não esclareceu suficientemente o cumprimento das normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e que haveria um risco ambiental para as áreas preservadas.

O juiz destacou que a questão é controversa e que, neste estágio inicial do processo, não há justificativa para aplicar o princípio da precaução, uma vez que não foram demonstrados danos ou prejuízos imediatos. Uma audiência de conciliação foi agendada para 15 de outubro, dando continuidade ao processo. O MPF ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão.

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