Justiça Eleitoral confirma candidatura de Luizinho em São José

O juiz da 84ª Zona Eleitoral de São José, Rafael Rabaldo Bottan, rejeitou o pedido de impugnação da candidatura de Luizinho da Regional (PSDB). Com a decisão, o candidato está autorizado a permanecer na disputa pela Prefeitura de São José nas eleições deste ano.

O pedido de impugnação foi de autoria da coligação Vem Ser São José, formada pelos partidos PSL, Solidariedade, Cidadania, Podemos e PTB.

Segundo o pedido, Luizinho da Regional não havia se desincompatibilizado do cargo de sócio administrador da Rádio Regional FM Ltda. A desincompatibilização é necessária para quem vai se candidatar e é sócio ou administrador de empresa que tem contrato ou prestação de serviço ao poder público para o qual vai tentar se eleger.

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Nos autos, o candidato comprovou com uma apresentação de ata da reunião dos sócios da empresa que comunicou o afastamento das suas funções em tempo hábil para concorrer ao cargo de prefeito.

Para o magistrado, as condições de elegibilidade foram preenchidas e que não há efetiva demonstração de causa de inexigibilidade, além de julgar como improcedente o pedido de impugnação da candidatura.

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