Justiça determina demolições no centrinho da Lagoa da Conceição, em Florianópolis

A Justiça Federal de Florianópolis condenou quatro réus a demolirem no prazo de 30 dias as edificações e benfeitorias localizadas na Rua Henrique Veras do Nascimento, números 101 e 121, na Lagoa da Conceição, assim como apresentar no máximo em 90 dias um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad).

A sentença, assinada pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, determina ainda a interdição judicial em definitivo dos estabelecimentos comerciais e cessação definitiva das atividades comerciais. Foi também fixada multa de R$ 1 mil ao dia para o caso de descumprimento da decisão.

Nessa sentença, do último dia 11, o juiz considera que “as praias lagunares são um bem de uso comum do povo. Assim, a ocupação dos réus é totalmente ilegal e não é passível de regularização, pois o espaço é destinado à fruição do público, que está impossibilitado de ter acesso e admirar o lindo cartão postal da Lagoa da Conceição”. Assim, afirma na sentença, “além de área de preservação permanente, os réus estão a ocupar um bem de uso comum povo de forma irregular e gratuita”.

Município autor da ação
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Essa ação civil pública foi ajuizada pelo município de Florianópolis, depois de constatar que as edificações dos réus “se situam em área de marinha, considerada de preservação permanente (não edificável), a menos de 15 e 30 metros das margens da Lagoa, impossibilitando o livre acesso às suas margens”. Além disso, conforme a sentença, as atividades comerciais são desprovidas de licenciamento e não têm possibilidade de regularização.

Segundo o Ministério Público Federal em SC, o município promoveu essa ação para acatar sentença proferida em outra ACP (5025133-50.2014.404.7200), de autoria do MPF. Na decisão, a Justiça Federal determinou que o município deveria considerar como de preservação permanente todas as áreas estabelecidas como área verde de lazer ou residenciais/turísticas/comerciais na faixa de 30 metros, a contar da margem da lagoa e, em consequência, considerar tais áreas como não edificáveis.

Para cumprir essa decisão judicial o município está tendo que providenciar o levantamento de todas as ocupações na faixa de APP na Lagoa da Conceição, identificando os responsáveis e indicando quais obtiveram alvarás e qual a data destes. O município deve ainda adotar as providências administrativas para proceder a abertura de acessos para pedestres à orla lacustre, em todo o entorno da lagoa, localizados numa distância não superior a 125 metros um do outro.

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