A Justiça catarinense determinou que a Casan resolva os problemas da estação elevatória de tratamento de esgoto (ETE) de Barreiros, em São José, que lança efluentes diretamente no mar e opera sem licença ambiental. A 1ª Câmara de direito público do TJSC manteve tutela de urgência e confirmou as determinações impostas à empresa, que está obrigada a conter e evitar a poluição ambiental.
Segundo a determinação da justiça, a Casan terá que elaborar e apresentar um projeto de melhorias da estação: reforma, ampliação, correção e adequação. Todas essas mudanças, com cronograma de obras e prazo de execução de dois anos, serão feitas para que a estação funcione de maneira correta e dentro das regras ambientais.
Esgoto lançado ao mar
De acordo com o processo, cujo autor é o Ministério Público, em diversas vistorias, técnicos do Instituto do Meio Ambiente (IMA), da Vigilância Sanitária e da Fundação Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de São José identificaram o lançamento de esgoto no mar e constataram matéria orgânica em suspensão, odor característico de esgoto bruto e dejetos na faixa de praia entre outros fatores.
A Casan, por sua vez, alega que a estação foi projetada conforme normas técnicas da NBR 12.208, recebeu licenciamento do IMA (na época, Fatma) e opera adequadamente. Sobre o esgoto lançado ao mar, a empresa diz que são ocorrências pontuais e coincidem com as fortes chuvas, que aumentam o fluxo de dejetos. Afirmou ainda que “há contribuição parasitária das águas pluviais decorrentes de ligações clandestinas de particulares nas redes de esgoto”. Por fim, sustentou não haver previsão contratual que a obrigue a arcar integralmente com as medidas de despoluição.
Esses argumentos, no entanto, não convenceram o magistrado de 1º grau, que concedeu a tutela de urgência. De acordo com o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da apelação, o MP trouxe vários indicativos de que a Casan é responsável pelo lançamento inadequado de efluentes no mar, por meio da estação elevatória de esgoto de Barreiros.
“Ainda que tenha sido projetada de acordo com as normas técnicas da NBR 12.208”, anotou o relator em seu voto, “é evidente que a Estação não opera como deveria”. Para ele, a tentativa frustrada da empresa em renovar a licença ambiental é mais uma prova de que a estação não está dentro das normas. “A ré limita-se a atribuir a responsabilidade pelos eventos às ligações clandestinas nas redes de esgoto”, prosseguiu o magistrado, “mas não traz qualquer indício nesse sentido”. Com isso, Martins da Silva votou pela manutenção da tutela. Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Pedro Manoel Abreu e Luiz Fernando Boller. A sessão foi realizada no dia 11 de fevereiro.