Aprovado na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 502/2023, do governo estadual, elevando de R$ 20 mil para R$ 200 mil os valores máximos isentos do ITCMD. O projeto também amplia o prazo de parcelamento de crédito tributário de 12 para 48 vezes. Emenda sugere retirar a exigência de quitação do parcelamento para lavratura de escritura em casos de inventário, partilha, separação, divórcios consensuais e doações. As mudanças visam simplificar processos e beneficiar a transmissão patrimonial.
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