Incêndios florestais aumentam 527% em SC nas primeiras semanas de 22

    Estiagem cria condições mais favoráveis ao alastramento do fogo, que tem origem em ações humanas

    A estiagem em janeiro de 2022 em Santa Catarina resulta em um aumento superior a seis vezes na quantidade de incêndios florestais no estado. Na comparação dos períodos de 1º a 23 de janeiro de 2021 e 2022, o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBM) registrou um aumento de 527% nas ocorrências de incêndios em áreas de mata.

    Conforme os dados da coporação, em 2021 foram registradas 91 ocorrências e em 2022 são 571 até agora. A esmagadora maioria das causas é de ordem humana. Criciúma (30), Lages (29) e Florianópolis (20) são as cidades com mais registros em 2022, respectivamente. O levantamento dos incêndios combatidos pelo CBM foi feito a pedido do Correio. Os dados mostram que a tendência é de alta nos últimos anos em SC.

     

    Incêndios florestais aumentam 527% em SC entre janeiro de 21 e 22
    Com a estiagem, número de ocorrências nas três primeiras semanas de 22 é mais de 6 vezes maior do que em 21 – CBM/Divulgação/CSC
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    + Bombeiros e voluntários combatem incêndio no bairro Saudade, em Biguaçu

    Calor e ações humanas

    Embora a diferença nos números de um ano para outro seja grande, o presidente da coordenadoria de incêndios florestais dos Bombeiros, tenente-coronel Jefferson de Souza, explica que esse aumento considerável tem relação direta com a onda de calor e as ações humanas: “os incêndios florestais estão diretamente ligados à baixa umidade relativa do ar e estamos vivendo esse período prolongado, de calor excessivo, que deixa a vegetação mais seca, tornando mais fácil a ignição, ou seja, a queima. Neste período qualquer fonte de calor próxima de vegetação iniciará um incêndio que terá uma alta velocidade de propagação”, detalha.

    Principais causas de incêndios florestais

    Segundo os Bombeiros, a maioria dos incêndios florestais são causados por ação humana. Não há no estado condições suficientes para incêndios naturais, como no Cerrado brasileiro, por exemplo. No geral, com diversas áreas degradas por presença de pinus e eucaliptos, o solo fica coberto com folhas que têm combustão muito mais fácil do que das espécies nativas. Assim, quando há algum local com fogo próximo à mata – nativa ou plantada – pode facilmente perder o controle e se tornar um incêndio de média a grande proporção, danificando ainda mais o meio ambiente.

    As principais causas dos incêndios florestais são, então, a queima intencional de pastos, plantações, lixos, com perda de controle. A segunda apontada pelo CBM é vandalismo, quando alguém intencionalmente queima a mata para destruí-la. Depois, aparecem fogueiras e balões como elementos de início do incêndio, assim como acidentes causados por fagulhas de máquinas ou rompimentos de cabos de eletricidade. A última causa, muito mais rara, é de ordem natural, como os raios, porém mesmo assim não provocam estragos tão grandes como as ações humanas. Segundo a Celesc, as queimadas também são responsáveis por diversas interrupções no fornecimento de energia elétrica em todo o estado.

    Prevenção

    O principal elemento de prevenção aos incêndios florestais, além da preservação da mata nativa, são:

    • Não fazer queimadas, principalmente próximo de vegetação;
    • Não queimar lixo, terrenos ou pastagens;
    • Não jogar bitucas de cigarro na mata, nas ruas ou em beira de estradas;
    • Não deixar garrafas de vidro em áreas de vegetação (o sol faz o efeito lupa e pode iniciar um incêndio);
    • Ao fazer trilhas, evitar acender fogueiras. Caso precise fazer, certificar-se de limpar a área, de forma que não tenha nenhum material inflamável em volta e nunca abandonar o fogo antes de apagá-lo.

    Leis contra crimes ambientais

    A Lei 9.605/98, chamada de Lei de Crimes Ambientais, prevê multas e até prisão para quem provocar incêndios na mata ou floresta e para quem fabricar, transportar e soltar balões. Já a Lei 4.771/65, que institui o Código Florestal brasileiro, determina que para o uso do fogo controlado, o cidadão deve antes entrar em contato com o Ibama do seu estado.

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