Por Ana Ritti – redacao@correiosc.com.br
O governador Carlos Moisés (PSL) enviou para deliberação da Assembleia Legislativa (Alesc), no início de dezembro, o Projeto de Lei Complementar (PLC) que dispõe sobre o corpo temporário de inativos da segurança pública do estado (CTISP). O texto traz atualizações e alterações na lei complementar nº 380 de 2007, determinando o tempo de designação e ampliação do número de vagas no CTISP, que é composto por inativos (aposentados, reformados ou na reserva remunerada) do corpo de bombeiros, instituto geral de perícia e polícias civil e militar que desempenham funções internas em repartições públicas.
No documento, o delegado geral da Polícia Civil, Paulo Koerich, aponta que a lei proporcionará um melhor do corpo temporário de inativos e a nova redação estará de acordo com a estrutura do estado diante da escassez de efetivo. Em relação ao impacto financeiro, Koerich, que também é diretor do colegiado superior de segurança pública e perícia, coloca que a PC, o IGP e o Corpo de Bombeiros entenderam pela ausência de impacto, já que a lei dispõe o pagamento pelos órgãos beneficiados. Já a Polícia Militar realizou um cálculo considerando a ampliação do efetivo, entendendo que de imediato não haverá impacto financeiro.
O projeto define o número máximo de inativos designados, que passa de 10% para 15% do efetivo. O preenchimento das vagas não é realizado de imediato e depende da autorização do governador. As despesas de retribuição financeira deverão ser repassadas ao tesouro do estado pelos poderes e órgãos em que os inativos da segurança pública foram designados a atuar. O impacto financeiro mensal seria de mais de R$ 7 milhões, que representa 153% na folha de pagamento do CTISP. As designações também passam de um período máximo de quatro anos para dois anos prorrogáveis se necessário.
Na análise técnica da polícia militar, eles apontam que os 10% atuais representam 2.030 vagas e com a nova porcentagem o número chega a 3.046. Das 1.526 vagas preenchidas, 658 são na PM e 868 em outras instituições. O órgão ainda conclui que o aumento no número de vagas pode gerar uma economia futura com a diminuição de contratação de efetivo para demanda administrativa. Já no parecer do corpo de bombeiros militar do estado, a instituição diz que ainda não conseguiu preencher os 10% já previstos em lei, mas que pode utilizar essas vagas para atuação nas escolas cívico-militares, que teriam a secretaria de educação como fonte de recurso orçamentário.
Além da alteração na redação de alguns pontos, o projeto propõe que o CTISP atuará preferencialmente em seus órgãos de origem em atividades compatíveis com as atribuições legais e limitações de idade, saúde e condicionamento físico. Na lei de 2007 estão especificadas quais as funções que os inativos podem assumir, colocando que os integrantes inativos de qualquer grupo poderiam assumir serviços internos na sede da secretaria de estado da segurança pública e defesa do cidadão. Com o novo texto o CTISP pode, excepcionalmente, atuar em órgãos da administração pública estadual, autárquica e fundacional do poder executivo, no poder legislativo e judiciário, além do Ministério Público de Santa Catarina, Tribunal de Contas de SC, Defensoria Pública do Estado ou poderes dos municípios.
O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria do deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB). Antes de ser votada, a proposta será analisada pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
PEC cria Polícia Penal do Estado
A comissão de finanças e tributação da Alesc aprovou, na quarta-feira (09/12), parecer favorável à proposta de emenda constitucional (PEC) que cria a Polícia Penal em Santa Catarina. A PEC 3/2020, de autoria do governo do estado, prevê que os policiais penais, função em que serão transformados os atuais agentes penitenciários, ficarão encarregados da segurança dos estabelecimentos penais catarinenses. A mudança surgiu com a necessidade de adequar a legislação estadual ao que determina a emenda à Constituição Federal 104/2019, que trata do assunto.