A Justiça determinou a demolição parcial de um imóvel em Jurerê, atendendo ao pedido do Ministério Público Federal. O local, que abriga um restaurante, ocupa irregularmente uma área de restinga. Além da demolição, os proprietários devem recuperar a área degradada de 244m². Caso descumpram a decisão, a responsabilidade recairá sobre o município de Florianópolis e a Floram.
A sentença também obriga a prefeitura e a Floram a solucionar as irregularidades na canalização pluvial e de esgotamento sanitário do imóvel, que despejam os resíduos sobre a areia da praia. Os responsáveis pela poluição devem ser identificados e penalizados. Também devem ser instaladas barreiras físicas para impedir o tráfego de veículos e estacionamento sobre a faixa de uso comum.
A demolição e a recuperação ambiental devem seguir um plano aprovado pela Floram, incluindo a retirada de entulhos e a recomposição da vegetação local. Os réus têm 90 dias para apresentar o plano e 180 dias para comprovar a demolição e o início da recuperação.
Se os prazos não forem cumpridos, os responsáveis enfrentarão multas diárias de até R$ 80 mil. A área em questão possui diversas edificações, incluindo um estabelecimento comercial totalmente inserido em área de preservação.