Hotéis são autorizados a funcionar com 100% de lotação em Santa Catarina

    O desembargador Raulino Jacó Bruning, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), suspendeu, nessa terça-feira (29/12), a liminar que impedia o funcionamento dos hotéis e a realização de eventos sociais em Santa Catarina.

    No documento, o juiz determina o restabelecimento dos decretos 1.003/2020 e 1.027/2020, que permitem regras mais flexíveis. Assim, os hotéis podem funcionar em SC com até 100% da capacidade, incluindo aqueles em regiões de nível gravíssimo. Eventos sociais também estão permitidos.

    O despacho publicado nesta terça-feira considerou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) que, entre outros pontos, destacou que as decisões do Governo foram embasadas em critérios técnicos para garantir a liberdade social e econômica dos catarinenses. A decisão afirma que mesmo que não se desconheça “o crítico momento que o Brasil e outros países estão atravessando neste final de ano”, o Poder Judiciário só pode interferir nas opções políticas fundamentais “em situações excepcionais”.

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