Governo e municípios catarinenses vêm anunciando medidas para tentar conter os números recordes de infecções e mortes por Covid-19 no estado, além dos pacientes em filas para leitos de UTI. Na Grande Florianópolis, as prefeituras firmaram um acordo conjunto de medidas com mais restrições em relação ao decreto estadual. Um dos pontos foi a suspensão das aulas presenciais por uma semana, o que levou o Ministério Público a pedir da justiça o impedimento para a suspensão em cada cidade. O Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) descartou um lockdown em Santa Catarina (Pág. 4).
No fim de semana, as restrições na Grande Florianópolis seguem o decreto firmado entre os municípios para a semana de 16 a 23 de março. As medidas incluem: proibição de eventos sociais (incluindo na modalidade drive-in), casas noturnas, shows, leilões, exposições, congressos, palestras e uso de salão de festas e espaços de uso coletivo em prédios privados; limitação a 50% da capacidade do transporte coletivo por veículo; limitação de atendimento em atividades não essenciais a 25% da capacidade; suspensão de atividades não essenciais das 18h às 6h; funcionamento de atividades do sistema público por meio de teletrabalho ou home office.
Outra medida do decreto de restrições dos municípios da Grande Florianópolis é a suspensão das aulas presenciais. No entanto, ainda nesta semana, a justiça determinou a volta das aulas presenciais, após ações do MPSC.
Lista de atividades
De acordo com os decretos, são consideradas atividades não essenciais: comércio de rua; salões de beleza e barbearias; shoppings e centros comerciais; academias; cinemas, museus e teatros; bares, cafés, lanchonetes, restaurantes e similares (podem funcionar para entrega ou retirada); parques temáticos e zoológicos; clubes sociais e esportivos, marinas e clubes náuticos; e óticas, comércio de autopeças e lojas de materiais de construção (autorizados a funcionar em regime de plantão, com atendimento não presencial para urgências).
Já as atividades essenciais são: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis (vedada a aglomeração de pessoas); espaços dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.