Rua de Florianópolis com movimentação de várias pessoas. A foto ilustra a decisão da justiça que suspende a deliberação prévia do coes nas ações do governo na pandemia.
A decisão anterior atribuía a manutenção permanente do Coes sobre todas as decisões do poder executivo. Foto: Ricardo Wolff/Secom/Divulgação/CSC

O desembargador Jorge Luiz Borba acolheu o pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e determinou a suspensão da decisão que, dentre outras obrigações, determinava que as medidas adotadas pelo governo na pandemia de Covid-19 fossem deliberadas previamente pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes). Parte da decisão já havia sido suspensa pelo vice-presidente do TJSC, desembargador João Henrique Blasi, em meados do mês passado. A primeira decisão da ação civil pública era movida pelo Ministério Público (MPSC) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE/SC).

A decisão agora suspensa, atribuía “competência superlativa” que viola a competência constitucional conferida ao governo do estado para criar, modificar e extinguir seus órgãos e unidades administrativas subordinadas, como o Coes. “A necessidade de submissão prévia das medidas à análise do Coes gera morosidade e burocracia na tomada de decisões que precisam ser céleres e efetivas”, afirmaram os procuradores no pedido. Na decisão da justiça, publicada nesta terça-feira (13/4), o desembargador afirma que a decisão de primeiro grau extrapolou o pedido dos autores do processo, e com isso afrontou o princípio da congruência.

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