O Governo do Estado publicou na noite desta segunda-feira (11/1) uma portaria com um novo percentual de ocupação de ônibus rodoviários intermunicipais, interestaduais e de fretamento.
No caso das regiões em nível gravíssimo, segundo a matriz de risco, fica permitida a ocupação de 70% da capacidade dos assentos, considerando apenas os passageiros sentados. Anteriormente, esse percentual era de 50% para o transporte rodoviário. Nas demais regiões (em nível grave, alto ou moderado), está permitida a ocupação de até 100% da capacidade.
No caso do transporte intermunicipal urbano, o índice de ocupação fica em 70% da capacidade dos ônibus. Essa limitação vale apenas para as regiões em nível de risco gravíssimo (cor vermelha no mapa). Nas demais regiões (nível de risco grave, alto e moderado), está permitida a ocupação de até 100% da capacidade. As mesmas regras seguem valendo para o transporte urbano municipal.
Além de uma série de medidas sanitárias, a portaria também impede o consumo de alimentos e bebidas dentro dos ônibus.