O Ministério Público do trabalho ajuizou ação, em agosto de 2005, para por fim à precarização das contratações na Secretaria de Estado da Saúde, com realização de concurso público para que profissionais ingressem no setor público de acordo com as normas constitucionais e não com contratos temporários (ACTs) ou por processos seletivos simplificados, sem amparo legal. O último concurso foi realizado no ano de 2012 em SC.
A ação foi embasada em denúncias do Sindsaúde e teve vários desdobramentos ao longo de quase 20 anos de tramitação, com recusas de conciliação e descumprimentos de decisões judiciais, segundo o ministério.
Mais recentemente, a manutenção de trabalhadores contratados de forma emergencial para a atuar na pandemia, mesmo com o fim do estado de calamidade pública em março de 22, mostrou a “insistência” do governo em não efetuar concurso público para a Secretaria da Saúde.
A conduta, segundo o MPT, fere as garantias trabalhistas dos trabalhadores, uma vez que não é amparada pelo regime da CLT.
A recente decisão da Justiça do Trabalho, em abril, impôs multa de 10% do valor devido pelo descumprimento das obrigações (R$ 150 mil) e prazo de 30 dias para que o Estado cumpra todas as determinações judiciais, a principal, fazer o concurso público.