Governo autoriza pagamento de pedágio com cartão; concessionária contesta

A concessionária diz que a legislação é inconstitucional e vai buscar anulação

O governo catarinense sancionou a lei elaborada pelos deputados estaduais que autoriza o pagamento de tarifa de pedágio por meio de cartão de crédito ou débito. No entanto, a concessionária Arteris Litoral Sul, que administra rodovias do estado, alega que a medida é inconstitucional e que vai buscar “as medidas judiciais cabíveis contra os efeitos” da nova legislação.

De acordo com a proposição, a concessionária administradora pode determinar quais guichês atenderão conforme prevê a lei e deve instalar placas de sinalização para orientação dos motoristas. O pagamento por meio de cartão garantiria a segurança dos que trabalham nas praças de pedágio, uma vez que diminui a circulação de dinheiro em espécie no local. A recusa ao recebimento do valor com cartões faculta ao usuário da rodovia o direito ao passe livre.

Em nota, a Arteris diz que a lei 18.168 é inconstitucional e informa que as formas de pagamento para rodovias federais concedidas são definidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que estabelece o dinheiro e a TAG eletrônica (vias automáticas) como opções. Sobre o direito ao passe livre na recusa de recebimento em cartão, a concessionária ressalta que “o não pagamento de tarifa caracteriza evasão de pedágio, que é considerada infração grave no Código Brasileiro de Trânsito, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira”.

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