Em 21 de outubro, a Justiça Federal determinou, atendendo ação do Ministério Público Federal (MPF-SC), a implementação de rede coletora e sistema de tratamento de esgoto sanitário em todo o município de Governador Celso Ramos.
A liminar do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, deu prazo de quatro anos para que haja a instalação da rede coletora e do sistema de tratamento de esgotos, sob responsabilidade da prefeitura e do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae). Ainda determinou que, enquanto o sistema não esteja finalizado, a prefeitura está proibida de emitir alvarás e licenças para construções. A proibição vale enquanto a liminar não for derrubada.
A ação civil pública foi movida pela procuradora Analúcia Hartmann em 2006 em razão da poluição dos recursos hídricos e praias, decorrentes da falta de tratamento de esgoto em Governador Celso Ramos. À época inexistia no município a rede de saneamento básico. Segundo o MPF, a demanda visa à adoção de medidas que façam cessar os danos ambientais e à saúde pública relativos à contaminação do lençol freático, rios e mar por efluentes de esgotos sem tratamento.
Ainda segundo a sentença, o município deverá, junto ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), recuperar os cursos d’água e nascentes poluídos. O IMA também fará o controle da balneabilidade e da qualidade dos rios e do mar na região, além de orientar os demais órgãos, inclusive para a implantação da rede de coleta e tratamento de esgoto.
De acordo com o relatório mais recente de balneabilidade do IMA, o município tem apenas dois pontos (praias de Ganchos e Cantos dos Ganchos) impróprios para banho, dos 13 verificados.
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