O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o ex-prefeito municipal de Biguaçu, José Castelo Deschamps, três empresas do ramo imobiliário e mais três outros réus ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 milhões por corte de mata nativa em um terreno às margens da BR-101, próximo ao mar, ocorrido em 2013. O valor deve ser destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Biguaçu.
O caso teve origem em ação popular ajuizada por um advogado contra os envolvidos na construção de um empreendimento de grande porte e os órgãos municipais responsáveis pela emissão de licenças ambientais. Segundo o TJ, uma das construtoras pertence aos filhos do então prefeito.
No 1º grau, a matéria teve sentença de parcial procedência. Submetida a reexame na 3ª Câmara de Direito Público do TJSC, os desembargadores reconheceram a nulidade da autorização para corte de vegetação e fixaram a indenização pelos danos provocados ao meio ambiente. Foram suprimidas 492 árvores nativas, muitas de grande porte e figueiras centenárias.
De acordo com os autos, o parecer ambiental e a autorização de corte nem sequer mencionavam os documentos e requerimentos apresentados pela construtora interessada na obra. Também consta ter sido aplicada como medida compensatória a doação de apenas 492 mudas, número igual ao de árvores suprimidas, enquanto o próprio proponente da obra havia oferecido a doação de 10 mudas para cada árvore.
Para o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria, a prova dos autos revela de “forma sólida” a inexistência de fundamentação concreta na expedição da autorização de corte e a caracterização de desvio de finalidade, “circunstâncias que maculam a validade e a legalidade do ato administrativo”.
As argumentações no processo
Após manifestação da Fatma (atual IMA), que emitiu parecer que confirmou a prática de diversas irregularidades na atuação do órgão municipal, a medida compensatória foi ajustada para 4.920 mudas de exemplares nativos.
“Nesse panorama, o dano ambiental perpetrado – supressão de 492 árvores nativas dispersas por considerável extensão do terreno – se mostra umbilicalmente associado aos planos de exploração do imóvel pelas construtoras rés e à conduta dos réus em ‘pressionar’ ou ‘forçar’ a expedição da autorização de corte, em desacordo com as previsões legais, para lograr suprimir a vegetação lá existente e expandir o potencial construtivo da área”, destacou o desembargador Ronei Danielli.
O relator ainda observou que o imóvel objeto dos autos foi inexplorado economicamente durante muitos anos, mas recentemente recebeu obras de urbanização – pavimentação e iluminação pública – e passou a abrigar grandes empreendimentos comerciais de varejo. Em defesa, o ex-prefeito e outro réu que detinha cargo no primeiro escalão da prefeitura alegaram que a Fundação Municipal do Meio Ambiente era dotada de autonomia e negaram interesse pessoal na expedição de licenças.
Outras duas rés ligadas ao órgão ambiental sustentaram que foram observados todos os procedimentos legais. As três empresas rés afirmaram que a autorização de corte foi expedida por autoridade competente e com total respeito ao procedimento legal pertinente. A fixação da indenização de R$ 3 milhões corresponde ao percentual aproximado de 10% do valor do imóvel.
No voto, o desembargador Ronei Danielli também cita que a condenação na esfera civil não afasta ou prejudica eventual responsabilização administrativa ou penal dos envolvidos, inclusive em relação a medidas de compensação ambiental passíveis de imposição pelos órgãos ambientais.
Em 2014, José Castelo Deschamps (PP), pediu renúncia ao cargo de prefeito de Biguaçu por motivos de saúde.