Foi deferido em segundo grau o pedido liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que o Governo Estadual apresente, em cinco dias, plano para a regularização dos estoques de sedativos e bloqueadores neuromusculares, fundamentais para o tratamento de pacientes graves de covid-19 que necessitam de intubação. A liminar foi deferida em recurso contra decisão de primeira instância que havia indeferido o pedido.
A decisão judicial exige que o plano de ação a ser apresentado seja independente do Ministério da Saúde e elaborado com a participação de representantes regionais da rede de saúde, demonstrando de maneira clara e objetiva:
1) o estoque atual os medicamentos nos hospitais;
2) a média de consumo diário;
3) a prospecção da quantidade necessária para atender a rede pelo período de 90 dias;
4) e as ações concretas que serão adotadas pelo Governo do Estado com o fim de facilitar o reabastecimento contínuo.
De acordo com a Promotoria de Justiça, a Diretoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado da Saúde informou, na segunda-feira (20/7), que os medicamentos recebidos do Ministério da Saúde e de uma rede particular de saúde são insuficientes para atender a demanda de todos os hospitais com leito UTI-Covid e estariam sendo dirigidos aos hospitais que já apresentam estoques zerados, em quantidade suficiente para, no máximo, os próximos 10 dias.