Estado indenizará família de idoso que morreu esperando atendimento em corredor de hospital

    Caso ocorreu em 2010 no Hospital Regional de São José

    idoso morreu em fila de hospital regional de sao jose
    Foto: CFM/Divulgação

    A viúva e os quatro filhos de um senhor de 73 anos, internado no Hospital Regional de São José (Dr. Homero de Miranda Gomes) para tratar de uma fratura de fêmur, mas que faleceu dias após aguardar cirurgia acomodado em uma maca no corredor do estabelecimento de saúde, serão indenizados por danos morais em R$ 70 mil.

    A decisão partiu da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O fato ocorreu em março de 2010, após o idoso sofrer uma queda de bicicleta em Florianópolis. Levado ao hospital regional, com indicativo de necessidade urgente de cirurgia, o paciente foi colocado em um corredor e dali só saiu para o necrotério.

    A família, em ação judicial, protestou contra o que chamou de “tratamento desidioso” dispensado pela unidade de saúde ao marido e pai e elencou as dificuldades que marcaram o período em que o paciente aguardou por cirurgia. Além de aduzir que houve erro de diagnóstico, os familiares apontaram também uma série de omissões, como a medição de sinais vitais apenas uma vez ao dia, ausência de solicitação de exames, não condução para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com o agravamento do quadro, não realização de procedimentos de reanimação ou ainda a utilização de medicamentos capazes de reverter quadro de intensa dor.

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    O Estado, em sua defesa, alegou que a morte do homem não ocorreu em decorrência da fratura do fêmur ou de qualquer erro médico, mas sim da intercorrência de outras moléstias preexistentes que inclusive impediram a realização de qualquer cirurgia.

    O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, em seu voto como relator, entendeu que houve falha no atendimento e que nem todos os procedimentos possíveis foram adotados para evitar o resultado fatal. Ele confirmou a condenação do Estado pelos danos morais e ainda determinou sua majoração de R$ 40 para R$ 70 mil. A decisão foi unânime.

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