Após pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o judiciário determinou nessa segunda-feira (22/3) um prazo de 48 horas para o que Estado esclareça quais medidas realmente estão sendo adotadas para garantir a regular distribuição às unidades de saúde pública, principalmente sobre os medicamentos utilizados para intubação de pacientes com Covid-19
A determinação é por detalhamento de quantidades disponíveis, possibilidade de substituição e dosagem utilizada, principalmente de sedativos e bloqueadores neuromusculares, utilizados na intubação dos pacientes que não conseguem respirar por conta da doença pulmonar.
O prazo para esclarecer as medidas foi estabelecido porque mesmo que o Estado de Santa Catarina tenha apresentado um plano de ação, visando o abastecimento contínuo, o MP afirma que “o fato é público e notório que os hospitais e UPAs de Santa Catarina – que, em razão da falta de leitos de UTI, têm internado diversos pacientes – estão desabastecidos de medicamentos do kit intubação”.
Com o avanço da pandemia, o MP está cobrando medidas do Governo do Estado desde o ano passado, para garantir o atendimento dos pacientes do SUS. Em fevereiro desse ano, o MPSC e o TCE também recomendaram ao Estado providências para prevenir a falta de insumos e profissionais nas UTIs destinadas à Covid-19.
Na semana passada os governadores de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul resolveram unir forças com a aquisição conjunta de remédios para intubação, além de compartilhar os estoques em caso de falta de insumos em alguma região do Sul do Brasil. Foi anunciado também que haveria transferência interestadual de pacientes em leitos de UTI.