A partir de sexta-feira (1° de setembro), os microempreendedores individuais (MEIs) só poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Com isso, as notas deixam de ser emitidas por todas as prefeituras e passam exclusivamente para o âmbito federal, de acordo com a Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), mudança que já fora adiada duas vezes.
O novo sistema permite aos empreendedores emitirem de maneira simplificada e padronizada nacionalmente, sem as diferenças para cada município.
Principais pontos da mudança de notas fiscais de MEI
A NFS-e é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente no ambiente da Receita Federal ou pelas prefeituras para documentar transações de prestação de serviços.
Anteriormente, a NFS-e era emitida nos portais municipais, resultando em uma variedade de legislações e formatos por todo o país. Para solucionar isso, a Receita Federal, em colaboração com o Sebrae, introduziu a NFS-e nacional, visando padronizar o modelo do documento e fornecer recursos tecnológicos aos municípios, empresas e emissores.
Agora os MEIs devem emitir notas pelo portal gov.br/nfse ou por aplicativo disponível para Android e iOS.
O acesso requer cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e, gerando um código e senha. As informações necessárias incluem CPF ou CNPJ do cliente, descrição do serviço e valor.
Essa migração é específica para os MEIs e não se estende a outras categorias de empresas.