As cidades de Florianópolis e Joinville estão prestes a proibir queima de fogos de artifício, com foco nos modelos que causam barulho. As duas maiores cidades de Santa Catarina avançaram nessa semana com leis que limitam a prática.

Em Florianópolis, o Projeto de Lei 1626/2021, que visa proibir a queima e soltura de fogos de artifício que produzem ruídos, teve sua primeira aprovação na segunda-feira (25/9). Posteriormente, na terça-feira (26), houve a segunda votação necessária. Segundo a vereadora Priscila, com a aprovação efetuada, todo o município de Florianópolis sai ganhando. “Ganha a cidade como um todo, os animais, os autistas, idosos, enfermos. Temos muitos problemas em hospitais localizados no centro, principalmente, por conta dos fogos soltos na beira-mar, e essas pessoas também sofriam.

Essa não foi a primeira tentativa de proibir fogos de artifício na capital, mas as iniciativas anteriores não conseguiram obter apoio suficiente na câmara municipal. A justifica principal é o impacto para animais e crianças, sensíveis aos estampidos.

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A exceção a essa proibição em Florianópolis, proposta pela lei, são os fogos de artifício com apenas efeitos de cores, ou apenas luminosos. Esses artefatos produzem efeitos visuais sem fazer barulho, oferecendo uma alternativa mais segura e amigável ao meio ambiente.

Em Joinville, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, também na segunda-feira, um parecer favorável ao projeto da Prefeitura que proíbe a queima e soltura de fogos de artifício que produzem barulho excessivo. O projeto destaca que os sons emitidos por esses artefatos podem alcançar níveis de 150 a 175 decibéis, enquanto o ouvido humano suporta cerca de 120 decibéis.

A discussão sobre a proibição de fogos de artifício barulhentos tem ganhado força em muitas cidades. Em Florianópolis, por exemplo, já foi alinhado que para o próximo Réveillon não haverá queima de fogos, justamente para eliminar o barulho das explosões. A cascata pirotécnica na Ponte Hercílio Luz foi mantida.

Em Palhoça em 2018 houve uma tentativa de se proiber também a prática. Porém, como o projeto determinava “pena de prisão”, invadindo a esfera do código penal, a lei foi vetada.

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