Contribuintes podem doar ao FIA pelo IR até 27 de abril

Os recursos poderão ser utilizados em políticas públicas para crianças e adolescentes de São José

Imagens de bichinhos de pelúcia sobre uma cama com decoração infantil
Os recursos poderão ser utilizados em políticas públicas para crianças e adolescentes de São José

Os contribuintes, pessoa física ou jurídica, têm até o dia 27 de abril para fazer a doação ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) pelo Imposto de Renda de 2018. Os recursos serão revertidos em políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes de São José em situação de vulnerabilidade social; abandonados ou desabrigados; vítimas de maus tratos, abuso sexual, trabalhos forçados ou usuários de drogas.

Administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o FIA é um aporte de recursos financeiros que têm o objetivo de atender políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de programas e projetos sociais no município. O contador da Secretaria Municipal de Assistência Social, Manoel Abreu, explica que as pessoas que optam pela doação dedutível no Imposto de Renda não têm ônus, já que destinam parte de seu imposto devido à União e ao Município.

Para investir no FIA, as empresas que apuram o Imposto de Renda pelo Lucro Real podem fazer a destinação até 1% do imposto de renda devido em cada período de apuração. O recolhimento é feito por meio de um DARF (Documento de Arrecadação Federal). Outra possibilidade é fazer a doação por meio de um depósito identificado diretamente na conta corrente do FIA do Banco do Brasil, nº 49.867-X, agência 2638-7, no CNPJ nº 19.072.968/0001-51, de 02 de janeiro até 31 de dezembro do ano no qual será utilizado o benefício fiscal. É necessário enviar cópia do comprovante de depósito para o CMDCA/SJ por e-mail cmdca.sj.sc.gamil.com ou contsas@pmsj.sc.gov.br. Mais informações pelos telefones (48) 3249-3668 e 3381-0112.

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Já as pessoas físicas, que declaram pelo modelo completo, têm duas formas de destinação do Imposto de Renda devido: diretamente ao Fundo de 02 de janeiro até 31 de dezembro do ano no qual será utilizado o benefício fiscal ou diretamente na declaração de Imposto de Renda de 2018. As doações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% do imposto devido apurado.

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