Na sessão realizada em 10 de setembro, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina julgaram desaprovadas, por unanimidade, as contas estaduais do Partido Democratas referentes a 2016.
A principal irregularidade segundo o relator, desembargador Jaime Ramos, foi o recebimento de doações de pessoas jurídicas, provenientes de fonte vedada. Também o somatório das doações recebidas foi configurado como valor expressivo, correspondendo a 25,6% do total de receitas arrecadadas em 2016 pelo partido.
Em razão disso, os juízes determinaram a desaprovação das contas estaduais do partido, suspendendo o recebimento de recursos do fundo partidário pelo período de dois meses e o recolhimento do valor de R$ 21.800,00 ao Tesouro Nacional, além da transferência das sobras financeiras da campanha eleitoral de 2016 ao diretório nacional do Democratas.