Decreto municipal cria novas regras para velórios em Palhoça

O prefeito Camilo Martins editou o Decreto nº 2.594, criando novas regras para velórios em cemitérios e crematórios no município de Palhoça, durante a pandemia da Covid-19, com efeitos a partir de 08 de junho de 2020, a próxima segunda-feira. O documento revoga dispositivos do Decreto no. 2.580/2020.

O Decreto 2.594, editado no último dia 03, orienta-se nas determinações do Decreto Estadual nº 562/2020, e suas alterações posteriores, e as medidas estabelecidas em decretos municipais, com base na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

No art. 1 °, o decreto 2.594 estabelece que, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp), responsável pela administração dos cemitérios municipais, deverá organizar e fiscalizar para que: os velórios não excedam o período de três horas de duração, com limitação de no máximo vinte pessoas, para evitar aglomerações.

As cerimônias não podem passar de três horas de duração, com no máximo vinte pessoas, para evitar aglomerações – Google/Reprodução/CSC
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O decreto especifica, ainda, que “a liberação do cadáver pelo serviço funerário, para velório, será permitida apenas quando for possível a realização do sepultamento em atendimento a regras previstas”.

Também fica determinado o horário de sepultamento nos cemitérios municipais, das 8 às 17h30. Essas regras passam a vigorar para as capelas mortuárias municipais e privadas, bem como para os crematórios.

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