A Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José atendeu parcialmente ao pedido da 5ª Promotoria de Justiça e da Defensoria Pública e obrigou 37 escolas particulares a conceder descontos nas mensalidades aos pais e responsáveis de crianças matriculadas no ensino infantil.
Os descontos devem ser acertados individualmente com as famílias que comprovarem que perderam renda por causa da pandemia de covid-19. O teto máximo para o desconto varia conforme o número de alunos matriculados na educação infantil e deve ser proporcional à perda da renda.
Segundo o Ministério Público estadual, a comprovação de queda de rendimentos pode ser feita com a apresentação de contracheques, no caso de responsáveis assalariados, ou de simples declaração “firmada de próprio punho”, no caso de autônomos e empreendedores, sem a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
A decisão foi proferida no dia 9 de junho e é retroativa a 19 de março, data em que entraram em vigor os decretos estaduais com medidas de contenção à pandemia, entre elas a suspensão das aulas e atividades presenciais das escolas.
A liminar também determina que sejam suspensos os pagamentos de atividades extracurriculares, materiais e alimentação, cobrados à parte das mensalidades. Os efeitos da medida valem até o momento em que as autoridades sanitárias liberarem a volta às aulas presenciais.
As escolas ainda podem recorrer da decisão. Aqui a lista dos estabelecimentos.
Na capital, uma decisão similar do TJ também obrigou a cessão de 15% de desconto.