Creches e pré-escolas de São José devem dar desconto a pais ou mães que perderam renda

    A Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José atendeu parcialmente ao pedido da 5ª Promotoria de Justiça e da Defensoria Pública e obrigou 37 escolas particulares a conceder descontos nas mensalidades aos pais e responsáveis de crianças matriculadas no ensino infantil.

    Os descontos devem ser acertados individualmente com as famílias que comprovarem que perderam renda por causa da pandemia de covid-19. O teto máximo para o desconto varia conforme o número de alunos matriculados na educação infantil e deve ser proporcional à perda da renda.

    Segundo o Ministério Público estadual, a comprovação de queda de rendimentos pode ser feita com a apresentação de contracheques, no caso de responsáveis assalariados, ou de simples declaração “firmada de próprio punho”, no caso de autônomos e empreendedores, sem a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

    cadeirinhas coloridas de crianças organizadas ao redor de mezinhas em ambiente de creche
    Descontos podem variar de 15% a 35% conforme o número de crianças matriculadas por escola – Pixa Bay/Divulgação/CSC
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    A decisão foi proferida no dia 9 de junho e é retroativa a 19 de março, data em que entraram em vigor os decretos estaduais com medidas de contenção à pandemia, entre elas a suspensão das aulas e atividades presenciais das escolas.

    A liminar também determina que sejam suspensos os pagamentos de atividades extracurriculares, materiais e alimentação, cobrados à parte das mensalidades. Os efeitos da medida valem até o momento em que as autoridades sanitárias liberarem a volta às aulas presenciais.

    As escolas ainda podem recorrer da decisão. Aqui a lista dos estabelecimentos.

    Na capital, uma decisão similar do TJ também obrigou a cessão de 15% de desconto.

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