A operação Chabu, deflagrada pela Polícia Federal nessa terça, fez sete prisões temporárias, incluindo o prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) liberou na parte da tarde o nome dos sete envolvidos.
São eles:
Gean Marques Loureiro, prefeito de Florianópolis
Fernando Amaro de Moraes Caieron, delegado da Polícia Federal
José Augusto Alves, empresário
Luciano da Cunha Teixeira, empresário
Hélio Sant´Anna e Silva Júnior, delegado federal aposentado
Marcelo Rubens Paiva Winter, agente da PRF e diretor de comunicação do Sindicato dos Policiais Rodoviários de Santa Catarina (Sinprf-SC)
Luciano Veloso Lima, administrador e ex-secretário da Casa Civil do governo do estado, na gestão de Eduardo Pinho Moreira
Segundo o TRF-4, a operação faz parte de uma investigação ainda em inquérito, quando não há ação penal, e a competência do tribunal nesse caso se deu em função do foro do prefeito Gean Loureiro. O processo está em segredo de justiça, com acesso somente para magistrados, procuradores e os advogados das partes, com objetivo de preservar a própria investigação, segundo o tribunal. A relatoria é do desembargador federal Leandro Paulsen.
Segundo a Polícia Federal, a operação Chabu é derivada da operação Eclipse, deflagrada em agosto de 2018, que também visava apurar a divulgação ilícita de informações sigilosas referentes à investigação policial conduzida pela PF, escopo similar à operação dessa terça (18). Os alvos da Eclipse foram servidores públicos da própria Polícia Federal e da Polícia Civil, além de busca e apreensão no gabinete do então deputado estadual Leonel Pavan, que envolveria um de seus assessores.
Entre as determinações do TRF-4 para os presos temporários da operação Chabu (podem ficar até 5 dias presos, prorrogáveis caso a justiça entenda ser necessário) estão a proibição se contatarem, entrega de passaportes e proibição de posteriormente saírem do estado de Santa Catarina. No caso do prefeito Gean Loureiro, o TRF-4 determinou que ele seja afastado de sua função por 30 dias, a contar do início da prisão temporária.