Clínica geriátrica é condenada ao permitir morte de idoso por afogamento em piscina

imagem de uma pequena piscina em jardim com as águas agitadas

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da 1ª Vara Civil da Comarca de São José que condenou clínica geriátrica da cidade ao pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais em favor dos familiares de um homem que morreu afogado nas dependências do estabelecimento. O paciente, pessoa idosa e portadora da síndrome de Alzheimer e diabetes, caiu na piscina da clínica ao caminhar livremente por suas dependências.

A esposa e os filhos do falecido afirmam que ele foi internado em 2008 e que a clínica era responsável em exercer cuidados integrais de higiene e conforto, além de oferecer refeições e administrar medicamentos sob prescrição médica, com o devido zelo e supervisão. Consta nos autos que, no dia dos fatos, uma porta que impedia o acesso dos pacientes internados à piscina foi esquecida aberta e ocasionou o acidente.

Em recurso, a clínica considerou o caso uma fatalidade e ressaltou que não foi provada sua responsabilidade pelo ocorrido. Sustentou que o homem faleceu por resfriamento do corpo e não por afogamento.

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A desembargadora Cláudia Lambert de Faria, relatora da matéria, tomou por base a própria certidão de óbito que atesta a causa mortis por afogamento para confirmar o dever da clínica ao pagamento de indenização aos familiares do idoso. Para ela, era obrigação do estabelecimento receber o paciente e zelar, por todos os meios possíveis, em sua segurança pelo tempo que durasse a internação.

A câmara entendeu que houve falta de cuidado por parte dos funcionários ao deixar uma porta de acesso à piscina destrancada. O valor da indenização foi mantido em R$ 30 mil. A decisão foi unânime

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