Os cartórios do Estado de Santa Catarina terão expediente em horário normal nas próximas segunda, terça e quarta-feira (15 a 17/2), período alusivo ao carnaval. A decisão foi proferida de forma unânime pelo Conselo da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que atendeu a um pedido realizado pelas próprias entidades que representam as serventias extrajudiciais, a Associação e o Sindicato dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC e Sinoreg/SC).
Em razão do cancelamento da festa por conta da pandemia da Covid-19, as entidades entenderam que a manutenção normal dos serviços aos cidadãos, como o atendimento nos cartórios do Estado, é uma ação que soma esforços para evitar viagens e deslocamentos, além de contribuir com a recuperação econômica. “É uma iniciativa que contribui para as medidas restritivas de deslocamento durante o período de carnaval, colaborando para a contenção da pandemia, e que mantém em funcionamento serviços indispensáveis para a sociedade, como os atos do registro civil. Sendo alguns, inclusive, importantes para manter a economia girando, como é o caso do registro de imóveis, dos tabelionatos de notas e de protestos e dos registros de títulos e documentos”, destaca Renato Martins da Silva, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina.