Bancos, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito podem atender o público a partir desta segunda-feira (30/3), com a flexibilização do decreto de quarentena em Santa Catarina, estendido por mais uma semana.
Assim como as demais atividades consideras essenciais nesse momento, os novos que podem abrir devem seguir medidas de higiene, com objetivo de evitar aglomeração de clientes e mais contaminações de coronavírus. Até este domingo o estado tem 197 casos de Covid-19 confirmados.
Para as atividades que não são consideradas essenciais, as restrições de isolamento social permanecerão em vigor.
Medidas obrigatórias
– Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos.
– Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos.
– Adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho.
– Se necessário, utilizar veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados.
– Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento, bem como a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 1,5m entre cada pessoa.
– Estabelecer que as pessoas que acessarem e saírem do estabelecimento façam a higienização com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, disponibilizando em pontos estratégicos como na entrada do estabelecimento, nos corredores, balcões e mesas de atendimento dispensadores para uso dos clientes e funcionários.
– O ingresso no estabelecimento será feito em número proporcional à disponibilidade de atendentes, evitando aglomerações em seu interior.
– Deve ser dado atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes garantindo um fluxo ágil de maneira que essas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível.
– Manter todas as áreas ventiladas, incluindo refeitórios e locais de descanso.
– Os trabalhadores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada cliente, após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum, como balcões, corrimão, teclados de caixas, etc.
– Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento e realizar frequente desinfecção com álcool 70% de superfícies expostas.
– Nos locais onde há uso de máquina para pagamento com cartão, esta deverá ser higienizada com álcool 70% ou preparações antissépticas após cada uso.
– Os caixas eletrônicos de autoatendimento ou qualquer outro equipamento que possua painel eletrônico de contato físico deverão ser higienizados com álcool 70% ou preparações antissépticas após cada uso.
– Os trabalhadores que atendem ao público nas operações bancárias devem usar máscara cirúrgica. Isso não se aplica aos trabalhadores das casas lotéricas, que trabalham atrás de guichês de vidro.
– Manter o mínimo de atendimento direto emergencial somente para associados/as que efetivamente tiverem necessidades de operações como pagamento ou saque, créditos emergenciais ou renegociações urgentes.
– Efetuar o controle de acesso, mantendo trabalhador com máscara na porta da unidade para orientar os associados/as que buscarem atendimento.
– Os shoppings, galerias e centros comerciais que abrangem o funcionamento de agências bancárias, de cooperativas de crédito e lotéricas devem providenciar a abertura somente da porta de acesso mais próxima à agência ou unidade de atendimento. As demais áreas devem ser bloqueadas, não permitindo a circulação de pessoas.