O Município de São José recentemente passou e ainda está passando por uma contundente mudança na legislação urbanística e os efeitos já podem ser sentidos no mercado imobiliário, posto que segundo o índice Fipezap+, a cidade está entre as cidades com maior alta de preços nos imóveis residenciais de todo o Brasil
Diversas leis que são de minha autoria técnica, como a Lei nº 5.800/2020, que incentiva ao construção no ramo hoteleiro, a Lei nº 5.961/2020, que trouxe benefícios construtivos para construções de alto padrão em alguns bairros, a Lei nº 5.982/2020, que disciplinou as diretrizes urbanísticas para a implantação de condomínio fechado de lotes, a Lei nº 113/2021 que criou o programa de regularização de obras irregulares e clandestinas, a Lei nº 6.108/2022 instituiu o licenciamento urbanístico simplificado, além das diversas ações de gestão e procedimentais implantadas na Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos, fizeram com que os empreendedores tivessem a confiança de investir na cidade, pois a atualização e criação de referidas normas traz segurança jurídica.
O marco inicial desta grande evolução começou com a aprovação do novo Código de Obras e Edificações no ano de 2020 (Lei nº 5.938/2020), sob a batuta do então presidente da Câmara de Vereadores, hoje vice-prefeito Michel Schlemper, e atualmente com a proposta do novo Plano Diretor Participativo do Município, ressaltando-se que o conteúdo de referida proposta é um conjunto dinâmico e potente de planejamento de médio e longo prazos que deve orientar os planos, programas e projetos da cidade pelos próximos 10 anos, pelo menos, e servirá de base para elaboração do orçamento municipal e outras leis importantes de nossa cidade , atendendo às exigências legais do Conselho Nacional da Cidade e de normas complementares.
Sabe-se que o Plano Diretor de uma cidade deve orientar as ações públicas e privadas visando construir a visão de cidade pactuada com todos os segmentos da sociedade e, portanto, é um trabalho de grande complexidade e abrangência exigindo a participação de muitos atores, em todas as suas fases de criação, buscando garantir a função social da cidade e da propriedade urbana, bem como o bem-estar dos seus habitantes, estabelecendo os objetivos, as diretrizes, as estratégias, os instrumentos e providências que orientarão o Poder público e a iniciativa privada para garantir o direito à cidade sustentável, conforme estabelecido no Estatuto da Cidade, bem como o processo de participação da sociedade na gestão da cidade.
Deste modo, com a elaboração do novo Plano Diretor Participativo, o Município de São José passará a ter uma legislação moderna, bem elaborada, e com os mecanismos jurídicos e urbanísticos, necessários para o seu desenvolvimento urbano de forma organizada e sustentável, instrumentalizando o Poder Executivo para concretizar as políticas públicas municipais através das diretrizes e normas estabelecidas em seu conteúdo e em planos, programas e projetos complementares específicos previstos em seu conteúdo, sendo que o Poder Legislativo Municipal, tem papel fundamental para revisar e discutir amplamente a matéria, que brevemente será encaminhada para a apreciação da Câmara de Vereadores, e com certeza continuaremos neste caminho que revolucionou e revoluciona o direito urbanístico da Cidade de São José, promovendo cada vez mais o seu desenvolvimento.
Michael Pedro Rosanelli é advogado, atualmente ocupa o cargo de secretário adjunto da Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos do Município de São José e de superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente, possui pós-graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e também em Políticas Públicas e Municipalidade. E-mail: rosanelli.adv@hotmail.com