Em 23 de setembro, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) votou pela anulação de um edital de serviços e assessoria de engenharia da Prefeitura de Florianópolis no valor de R$ 14,470 milhões. A Prefeitura de Florianópolis tem 30 dias a partir da publicação da decisão para comprovar que anulou o certame.
O edital 168/SMA/DSLC/2019, da Secretaria de Infraestrutura, visava contratação de empresa especializada para prestar serviços de assessoria e apoio ao Executivo em atividades técnicas de engenharia, mas foi considerado pelo tribunal como uma licitação “ampla e indefinida”. Alguns dos serviços previstos eram obras viárias urbanas, contenção de encostas, drenagem de canais e até engordamento de praias, entre outros.
A contratação de uma empresa para a realização de muitos serviços é caracterizada como “guarda-chuva”, vedada pela legislação. O Ministério Público de Contas também defendeu a necessidade da definição precisa do objeto licitado para “prevenir eventuais práticas espúrias”.
A utilização indevida do tipo licitatório “técnica e preço”, o critério de julgamento subjetivo das propostas técnicas e a qualificação técnica restritiva foram outras irregularidades verificadas pelo TCE.