A Prefeitura de Biguaçu, por meio da Secretaria da Receita e Procuradoria Geral do Município, está oferecendo aos contribuintes em débito com impostos e taxas municipais o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) com descontos de até 100% nos juros e multas. O prazo para adesão termina em 30 de setembro e a medida vale para todas as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2018. O Refis Municipal foi instituído pela Lei Complementar nº 170/2019.
Todos que têm débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas municipais, contribuições e outros débitos tributários, podem procurar a prefeitura e negociar suas dívidas.
O programa confere desconto de 100% sobre juros e multas, caso o pagamento seja à vista, ou se a opção for o parcelamento, de acordo com a quantidade de parcelas, o desconto vai diminuindo, até o limite mínimo de 20%. Neste ano, para aderir ao Refis, é necessário que os débitos de 2019 estejam em dia.
A parcela mínima para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) é de R$ 50,00, já para pessoa jurídica o valor mínimo da parcela é de R$ 200,00.
No caso de parcelamento em nome de terceiros ou pessoa jurídica, deverá o procedimento ser instruído com procuração. A procuração encontra-se disponível no site da prefeitura, a mesma não precisa ser autenticada em cartório, mas deverá vir acompanhada de fotocópia simples do documento pessoal do outorgante.
Opções de parcelamento – Refis Biguaçu
Quantidade de parcelas | Percentual de desconto (juros e multas) |
Única | 100% |
2 a 3 | 75% |
4 a 12 | 50% |
13 a 36 | 20% |
Os interessados em aderir ao Refis em Biguaçu devem buscar atendimento no pró-cidadão do município, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h, localizado é localizado na Rua Lúcio Born, n° 12, Centro. Telefone: (48) 3094-4121.