O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, participou na segunda-feira (5/8) da primeira audiência da comissão de conciliação sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil.
Representando a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina e o Governo catarinense, Vicari defendeu que apenas as terras indígenas que estavam sob posse ou disputa no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, devem ser consideradas para demarcação.
“A adoção desta tese no caso Raposa Serra do Sol tem contribuído significativamente para que Santa Catarina tenha um cenário pacífico de convivência entre os indígenas e os não indígenas. Por esta razão, o Estado continua defendendo o estabelecimento deste critério para evitar a desconstituição do ato jurídico perfeito e do direito à propriedade”, disse Vicari.
A tese do marco temporal surgiu a partir de ação judicial envolvendo a antiga Fatma (IMA), do estado de Santa Catarina, contra um grupo indígena Ibirama-Laklãnõ, que ocupa uma área dentro de um parque estadual no município de Apiúna. A União havia concedido a terra aos povos indígenas, porém o governo estadual contesta.
Audiências no STF
Além do procurador-geral do Estado de Santa Catarina, participaram da audiência seis representantes indicados pela Articulação dos Povos Indígenas (Apib), seis pelo Congresso Nacional, quatro pelo Governo Federal, dois dos demais Estados e um dos municípios. O ministro Gilmar Mendes é o relator de cinco ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado e que restabeleceu o limite cronológico que fora negado pelo STF em setembro daquele ano.