Juiz critica plano diretor de Florianópolis e decide demolir casas em manguezal

Construções irregulares na Tapera terão que ser removidas

Casas em manguezal na tapera
Casas em manguezal na Tapera: prefeitura argumentou pela possibilidade de regularização, mas justiça negou - Foto: Google Maps/Divulgação/CSC

Casas da Rua Alexandre Virgilino Lopes, no bairro Tapera, em Florianópolis, terão que ser demolidas. A decisão, proferida em 7 de dezembro pela 6ª Vara Federal, determinou que a prefeitura de Florianópolis adote as medidas necessárias para cessar a ocupação irregular no local. Segundo o MPF, os imóveis foram construídos ilegalmente em manguezal aterrado, área sujeita a inundações, ocasionando danos ao meio ambiente e risco aos moradores.

O juiz Marcelo Krás Borges determinou que, dentro de 6 meses, a prefeitura deve, além de demolir as estruturas irregulares, realocar os moradores de baixa renda por meio de programas habitacionais (apesar de a prefeitura da capital não ter ainda esse tipo de programa) ou disponibilização de terrenos públicos, e depois recuperar o mangue aterrado. A Celesc também foi intimada a interromper o fornecimento de energia nessas casas.

Na sentença, o magistrado marcou algumas críticas contra o posicionamento da prefeitura e ao plano diretor: “…não faz sentido o Município de Florianópolis alegar que a classificação da região ser uma zona especial de interesse social, com possibilidade de regularização. Isto porque, esta classificação equivocada está a estimular a ocupação e destruição de um manguezal, com funções ecossistêmicas importantes, o que é muito grave. Assim sendo, o Plano Diretor está sendo utilizado como um instrumento de destruição ambiental, permitindo a ocupação desenfreada e a destruiição de um manguezal, o que é grave”.

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Na mesma semana Borges atendeu a outro pedido do MPF de retirada de construções de área ambiental preservada, mas dessa vez de um perfil socio econômico muito diferente: casas na orla de Jurerê. Nesse caso a prefeitura afirma que está estudando como proceder, o que deve incluir recurso no TRF4.

Para a Tapera, a prefeitura afirma que a questão envolve ainda ajuste de orçamento:

“As medidas determinadas em sentença afetam diretamente a moradia de diversas pessoas, que sequer foram ouvidas, envolvendo uma realidade socioeconômica complexa. Ademais, providências que demandam emprego de recursos públicos em prazos determinados são afetadas pela falta de indicação da fonte de custeio, circunstância que exigirá readequação condicionada à lei de responsabilidade fiscal”.

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