A 6ª Vara Federal de Florianópolis reforçou uma decisão de 2010 que determina ao Município de Florianópolis uma intervenção drástica em imóveis na Lagoa da Conceição. A prefeitura deve desocupar todo as construções até 15 metros da orla, entre outras medidas.
O despacho foi dado na segunda-feira (6/11), pelo juiz Marcelo Krás Borges, em cumprimento de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão da justiça federal para intervenção na faixa dos 15 metros já havia sido proferida em 2005 e sacramentada em 2010.
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O que o MPF pede é que seja respeitada a área de preservação permanente da lagoa, o que significa uma faixa de 30 metros de distância desde a margem. Nessa faixa, os “terrenos de marinha”, a decisão é que não se pode mais construir e o município deverá analisar todas as documentações dos imóveis, identificando os responsáveis e indicando quando foram dados os alvarás. Não há estimativa de quantos imóveis pode ser afetados.
Para a faixa de 15 metros de distância da Lagoa da Conceição, a justiça determinou uma intervenção mais rigorosa: devem ser impedidas ou embargadas todas as obras e construções, além de ser promovida a desocupação das edificações, a fim de permitir a passagem e circulação de pedestres. Na prática, imóveis podem ser demolidos, o que é algo que já acontece em algumas ocasiões. Em um dos casos um homem morreu soterrado na Costa da Lagoa demolindo casa encostada na água.
O terceiro ponto da decisão é de que deverão ser abertos acessos de pedestres à orla a cada 125 metros nos locais onde os imóveis particulares fecham a passagem. Dentro dessas decisões há previsão de multa diária de R$ 1 mil contra o município e multa pessoal contra o prefeito, caso não demonstrem atuação nesse sentido.
A prefeitura tem dois meses para apresentar quais ações está fazendo na região e estuda como recorrer da decisão.
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