A Justiça Federal ordenou que a Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) permita o acesso público à praia adjacente à sua sede, no bairro Coqueiros, em Florianópolis. A sentença não determinou a desocupação nem a recuperação de áreas específicas, como pedia o MPF, pois se trata de ocupações antigas, e a legislação não pode retroagir para prejudicar atos jurídicos anteriores. No entanto, a decisão apontou a existência de muros, cercas e portões que dificultam o livre acesso à praia, considerando essa a única ilegalidade evidente. Não foram impostas multas ou anulações de alvarás de construção. A AABB pode recorrer da decisão ao Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4).
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