A Celesc não pode realizar novas ligações de energia em construções clandestinas ou irregulares em Florianópolis. A decisão liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que atende ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), também proíbe o município de Florianópolis de emitir qualquer documento que permita a ligação de energia com base na lei 10.384/2018.
Para o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) há “uma epidemia de loteamentos clandestinos, invasões, construções irregulares e clandestinas em diversos bairros da Capital, desde 2016” e o fornecimento de energia pela Celesc é “um dos principais fomentadores dessas edificações”.
Foi sugerido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para empresa, porém, a Celesc optou por não aderir. Alegou que continuaria realizando as ligações até que houvesse determinação judicial que a proibisse.
De acordo com o MPSC, o município tentou driblar a atuação da 32ª Promotoria de Justiça e contornar as normas vigentes com edição de decretos ilegais e lei inconstitucional. A Lei Municipal 10.384/18, por exemplo, que revogou decreto anterior sobre o assunto, permite ligações de energia nas edificações que não tenham alvará ou habite-se, desde que não estejam em área de preservação permanente ou área de risco atestado pela defesa civil. Para o promotoria de justiça, a norma é “muito mais devastadora que as antecessoras”. O MPSC requer a inconstitucionalidade e a ilegalidade da Lei 10.384/18.
Para o Juiz de Direito Marco Aurélio Ghisi Machado, da 3ª Vara da Fazenda Pública, estão evidentes não só a atuação irregular da Celesc e do Município, mas também a sua resistência na observância das normas ambientais e municipais.
Agora a determinação da justiça diz que a Celesc tem que se abster de realizar em Florianópolis novas ligações de energia, sem prévia apresentação de alvará de construção ou de habite-se, bem como quando se tratar de parcelamento de solo clandestino ou irregular ou área de ocupação irregular, sob pena de multa de R$ 30 mil por ocorrência.
Já o Município não pode emitir qualquer documento à Celesc que autorize a ligação de luz com respaldo na Lei 10.384/2018, exceto o alvará de construção para as ligações provisórias destinadas à execução de obras, com prazo definido no alvará, sob pena de multa de R$ 10 mil por ocorrência.