Celesc não pode realizar novas ligações em construções clandestinas ou irregulares na Capital

De acordo com Ministério Público estadual, nos dois últimos anos mais de 4.100 novas ligações elétricas foram realizadas em Florianópolis em desacordo com as normas

dois operários com equipamentos de proteção trabalham em ligação da rede elétrica no alto de um poste
Foto: Arquivo Celesc/Divulgação/CSC

A Celesc não pode realizar novas ligações de energia em construções clandestinas ou irregulares em Florianópolis. A decisão liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que atende ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), também proíbe o município de Florianópolis de emitir qualquer documento que permita a ligação de energia com base na lei 10.384/2018.

Para o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) há “uma epidemia de loteamentos clandestinos, invasões, construções irregulares e clandestinas em diversos bairros da Capital, desde 2016” e o fornecimento de energia pela Celesc é “um dos principais fomentadores dessas edificações”.

Foi sugerido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para empresa, porém, a Celesc optou por não aderir. Alegou que continuaria realizando as ligações até que houvesse determinação judicial que a proibisse.

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De acordo com o MPSC, o município tentou driblar a atuação da 32ª Promotoria de Justiça e contornar as normas vigentes com edição de decretos ilegais e lei inconstitucional. A Lei Municipal 10.384/18, por exemplo, que revogou decreto anterior sobre o assunto, permite ligações de energia nas edificações que não tenham alvará ou habite-se, desde que não estejam em área de preservação permanente ou área de risco atestado pela defesa civil. Para o promotoria de justiça, a norma é “muito mais devastadora que as antecessoras”. O MPSC requer a inconstitucionalidade e a ilegalidade da Lei 10.384/18.

Para o Juiz de Direito Marco Aurélio Ghisi Machado, da 3ª Vara da Fazenda Pública, estão evidentes não só a atuação irregular da Celesc e do Município, mas também a sua resistência na observância das normas ambientais e municipais.

Agora a determinação da justiça diz que a Celesc tem que se abster de realizar em Florianópolis novas ligações de energia, sem prévia apresentação de alvará de construção ou de habite-se, bem como quando se tratar de parcelamento de solo clandestino ou irregular ou área de ocupação irregular, sob pena de multa de R$ 30 mil por ocorrência.

Já o Município não pode emitir qualquer documento à Celesc que autorize a ligação de luz com respaldo na Lei 10.384/2018, exceto o alvará de construção para as ligações provisórias destinadas à execução de obras, com prazo definido no alvará, sob pena de multa de R$ 10 mil por ocorrência.

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