O desembargador Getúlio Corrêa, 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), acolheu o pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e suspendeu a decisão da Vara Única da Comarca de Garopaba que obrigava o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) a publicar uma portaria ampliando as áreas de preservação permanente (APPs) de restinga.
A decisão do desembargador foi baseada nas informações da PGE, que apontou uma decisão anterior, em processo semelhante, que tomou uma direção contrária. A PGE também ressaltou que a manutenção da norma poderia afetar muitos imóveis residenciais e comerciais em Santa Catarina, principalmente na capital, gerando conflito jurídico.
O 2º vice-presidente do TJSC reconheceu que o entendimento de outra Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MPSC) sobre o mesmo assunto, considerando a restinga como “área de preservação permanente” apenas em casos específicos e não toda a faixa de 300 metros a partir da linha do mar. Dessa forma a aplicação da Resolução nº 303/2002 do Conama foi suspensa.
O governador Jorginho Mello comemorou a decisão e afirmou que prevaleceu o bom senso, garantindo que os catarinenses do litoral possam seguir suas vidas normalmente. O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, considerou a suspensão da decisão uma vitória importante para os interesses dos catarinenses.