O prefeito Orvino Coelho de Ávila, de São José, sancionou a lei complementar que reduz a carga horária semanal de servidores públicos efetivos que possuem familiares com deficiência, como cônjuges, companheiros, filhos ou dependentes legais. A nova lei diminui a carga horária de 40 para 30 horas semanais, sem redução salarial, para permitir que os servidores tenham mais tempo para cuidar e apoiar seus familiares. A medida foi elogiada pelos servidores beneficiados, que destacaram a importância de ter mais tempo de qualidade com seus entes.
A lei é baseada na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e segue a legislação federal, com exigência de uma avaliação médica e social para comprovar a necessidade do afastamento do servidor e do acompanhamento do dependente durante horários incompatíveis com o trabalho normal. Os servidores também devem comprovar anualmente que a situação que deu origem ao benefício não mudou.