STF considera inconstitucional aumento automático dos salários de deputados de SC

Na última segunda-feira (12/4), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual, que a lei estadual 17.671/2018, de Santa Catarina, que fixava o salário dos deputados estaduais em 75% do que recebe um deputado federal, é inconstitucional. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6545, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A maioria dos ministros do STF seguiu o entendimento do relator, Ricardo Lewandowski (aposentado), que se baseou na jurisprudência do STF que veda a vinculação automática da remuneração dos deputados estaduais à dos deputados federais.

Segundo o relator, desde a Emenda Constitucional 19/1998, é exigida uma lei de iniciativa da Assembleia Legislativa para a fixação do salário dos deputados estaduais, que tem como limite máximo 75% do valor pago aos deputados federais.

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Entretanto, o relator afirmou que a Constituição não autoriza a vinculação, o que faria com que qualquer aumento concedido pela Câmara Federal repercutisse nos estados, o chamado efeito cascata. Dessa forma, a lei de Santa Catarina que estabeleceu a vinculação dos salários dos deputados estaduais aos dos deputados federais foi considerada inconstitucional.

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