Uma moradora de Florianópolis construiu uma casa e um rancho em uma área de preservação permanente (APP), no bairro Córrego Grande, e foi penalizada pela justiça estadual com determinação para demolir as edificações e apresentar um plano de recuperação ambiental da área degradada em até 6 meses. A Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) e o município de Florianópolis também foram condenados por não terem evitado a ocupação da área. A moradora alegou que o terreno não fazia parte da APP, mas o relator do processo afirmou que as imagens do geoprocessamento mostravam o contrário. A decisão foi unânime. A acusada já havia sido notificada em 2005 sobre a irregularidade da obra.
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