Governo estadual recorre de decisão do TJSC que considerou homeschooling inconstitucional

    PGE entrou com ação no STF

    O governo estadual, através da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), apresentou recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça que considerou inconstitucional a Lei Complementar 775/2021. O texto altera artigos da Lei Complementar 170/1998 viabilizando a adoção do ensino domiciliar (homeschooling) em Santa Catarina.

    No pedido feito ao Supremo Tribunal Federal, os procuradores afirmam que a norma catarinense não trata de “diretrizes e bases da educação nacional”, mas sim de onde o ensino é ministrado.

    “A única diferença entre o ensino domiciliar e aquele levado a efeito na rede de ensino é o local da prestação do serviço, respeitando-se todas as diretrizes e bases da educação previstas na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação)”, argumenta a PGE.

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    “Além disso, a interposição deste recurso especial demonstra a preocupação da PGE/SC em defender a autonomia do Estado para legislar sobre temas relevantes para os seus cidadãos. É uma pauta federalista em defesa da autonomia de Santa Catarina“, afirma o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari.

    Conforme os defensores da proposta, o ensino domiciliar consiste em prática por meio da qual os pais ou responsáveis assumem a responsabilidade pela escolarização formal da criança ou do adolescente e deixam, portanto, de delegá-la às instituições formais de ensino.

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