A Receita Federal apresentou novas regras para o Imposto de Renda 2023, com o prazo de envio das declarações iniciando em 15 de março e encerrando em 31 de maio. Uma das novidades deste ano é a opção de utilizar a declaração pré-preenchida, disponível no Programa Gerador de Declaração (PGD) ou na solução Meu Imposto de Renda.
Essa medida tem como objetivo reduzir erros e oferecer mais comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas manualmente. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações dentro do prazo estipulado.
Em Santa Catarina, estima-se que 1,9 milhão de declarações serão entregues no prazo, com previsão de 25% dos contribuintes utilizando a declaração pré-preenchida. A mudança no período de entrega da declaração foi necessária para permitir o esforço de tecnologia de cruzamento de informações interno para oferecer a declaração pré-preenchida.
A plataforma Meu Imposto de Renda também sofreu alterações, permitindo que além do próprio contribuinte, o procurador ou a pessoa autorizada pelo contribuinte possa utilizar a declaração pré-preenchida.
Nova tabela só em 2024
Durante a coletiva de imprensa da Receita Federal realizada nesta segunda-feira (27), foi confirmado que a tabela de isenção para contribuintes do Imposto de Renda, que passou de R$ 1,9 mil para R$ 2.640, como prometido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), só entrará em vigor no Imposto de Renda de 2024, após a aprovação da Reforma Tributária pelo Congresso. No ano passado, cerca de 40% do total de declarações do IRPF recebidas pela Receita estavam dentro dessa faixa de isenção, correspondendo a cerca de 32 milhões de declarações em 2022.