TRF4 impediu instalação de tendas em beach club de Jurerê no Carnaval

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a liminar que proibiu a instalação de tendas móveis no beach club Café de La Musique, na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis, durante o Carnaval. A desembargadora Vânia Hack de Almeida considerou a proteção ambiental do ecossistema na praia para impedir a colocação das estruturas móveis. A decisão foi tomada após o estabelecimento comercial recorrer à Justiça Federal de Florianópolis, que negou o pedido de autorização para instalação das tendas.

    A negação do pedido de autorização se baseou em sentença proferida em ação civil pública, que determinou a remoção de estruturas consideradas excedentes e irregulares dos beach clubs de Jurerê Internacional. Os donos do estabelecimento argumentaram que buscavam apenas obter autorização para a colocação de tendas, em terreno de marinha, para as festividades de Carnaval, a fim de proteger os clientes da chuva e do vento.

    A desembargadora negou o recurso, alegando que a intenção do estabelecimento não era apenas uma permissão de uso temporário, mas sim uma “tentativa de postergar reiteradamente o atendimento da decisão judicial, já que pretende seguir instalando estruturas provisórias e não descarta a possibilidade de prorrogação”.

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