Manifestações antidemocráticas bloqueiam rodovias em SC

    Eleitorado derrotado de Jair Bolsonaro promove atos ilegais

    Pontos bloqueados em estradas em Santa Catarina
    Manifestantes acreditam que bloqueio de rodovias irá reverter derrota de Jair Bolsonaro - Foto: Pista Limpa/Divulgação/CSC

    Manifestantes bolsonaristas promovem bloqueios em dezenas de pontos de rodovias estaduais e federais em Santa Catarina desde a confirmação da derrota de seu candidato nas urnas neste domingo (30/10).

    O eleitorado de Jair Bolsonaro passou a ocupar trechos da BR-101 em Palhoça e Joinville por volta das 20h30, logo após a confirmação da eleição de Lula (PT). Os manifestantes clamam por crimes contra a democracia, como “intervenção militar”. Os grupos organizados para interromper o tráfego não encontraram qualquer resistência de forças policiais, que apenas acompanharam as manifestações e tentam negociar a liberação das vias.

    Diante da falta de uso da força policial para reprimir as manifestações antidemocráticas, mais protestantes se consideraram no direito de ocupar rodovias e na manhã dessa segunda (31) são ao menos 18 pontos de rodovias federais bloqueados. Vídeos nas redes sociais mostram manifestantes afirmando que só sairiam das pistas em caso de um golpe militar.

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    De acordo com balanço da Polícia Rodoviária Federal nessa segunda, são 18 manifestações nas BRs, com uma média de 140 participantes em cada ponto, aproximadamente. As maiores manifestações são em Joinville, com cerca de 600 participantes, e Palhoça, com estimativa de 400 pessoas.

    Por causa do bloqueio ilegal em Palhoça, cidade cortada pela BR-101, o fluxo de trânsito das pessoas que precisam acessar seus compromissos nessa manhã se espalhou pelos bairros e travou a cidade em diversos pontos. Vias do Centro e em torno da BR-282 estão engarrafadas. Com o trânsito, muitos de acidentes são registrados nos bairros nessa manhã.

    Jair Bolsonaro, desde a confirmação de sua derrota, ainda não veio a público reconhecer o resultado legítimo das Eleições e apaziguar seu eleitorado inconformado.

    Art. 253 do CTB

    De acordo com o artigo 253 do Código de Trânsito Brasileiro, prevê punição para o condutor que impedir a circulação no leito viário, o que pode ocorrer de maneira total ou parcial. A penalidade é gravíssima, com multiplicação de 20 vezes a multa e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

    Em outras ocasiões de bloqueios, todos promovidos por bolsonaristas, as pessoas foram imediata e totalmente afetadas por desabastecimento, principalmente nos maiores centros urbanos, com reflexos posteriores na inflação.

    Por Lucas Cervenka – reportagem@correiosc.com.br

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