O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) e o Ministério Público Federal (MPF-SC) assinaram nesta terça-feira (11/10), uma nota pública conjunta para reafirmar à sociedade que trabalham para coibir episódios de assédio eleitoral nas relações de trabalho.
Segundo os órgãos, o exercício do poder de direção do empregador é limitado pelos direitos fundamentais dos empregados, o que torna ilegal qualquer prática que busque excluir, restringir ou direcionar a liberdade de voto dos trabalhadores.
O documento também alerta que ameaças a trabalhadores para que votem ou deixem de votar em qualquer candidato, bem como para que participem de atividades político-partidárias, podem configurar assédio eleitoral e abuso do poder econômico, além de crimes eleitorais, sujeitando os responsáveis a responderem nas esferas trabalhista e criminal.
A nota conjunta também lembra que não devem ser criados impedimentos ou embaraços para que os empregados compareçam à votação nos dias e horários previstos.
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31 casos
Santa Catarina tem 31 denúncias desses tipos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, registradas até às 17h desta terça-feira (11). Há casos no setor de construção civil de Balneário Camboriú e no setor comerciário do norte do estado. Segundo a nota, o MPT investiga todas essas denúncias de coerção de voto. Em todo o Brasil são 197 notícias de fato recebidas para apuração.