O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que determinou a demolição de uma casa construída às margens da Lagoa da Conceição, em Florianópolis. A edificação, que pertence a um casal, é irregular pois foi construída em área de preservação permanente e de terreno de marinha, violando legislação ambiental.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em abril de 2016. Segundo o órgão, a casa não possui alvará de construção ou licença ambiental, configurando edificação clandestina na margem da lagoa. A casa fica na trilha da Costa da Lagoa. O MPF argumentou que o município embargou o imóvel em 2004, mas não ajuizou ação para a demolição do empreendimento, e, assim, o casal continuou a ocupá-lo.
O casal recorreu ao TRF4, pedindo a reforma da sentença. Eles sustentaram que “adquiriram a residência em 2004 e que somente fizeram uma reforma na casa, cuja área passou de 40 para 90m², que pagam IPTU e que o imóvel é servido de luz elétrica e água pelo poder público e situa-se numa rua oficial, com CEP, ou seja, a edificação é reconhecida pela municipalidade”. O casal gastou cerca de 150 mil reais na reforma. O tribunal determinou a demolição afirmando que o casal estava ciente das restrições desde o início.