Foi julgada procedente uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para demolição de uma casa construída ilegalmente em Unidade de Conservação de proteção integral e em área de preservação permanente (APP) no Morro da Cruz, em Florianópolis. Conforme argumentação do MPSC, a casa, com cerca de 42m², foi edificada em 2012 de forma clandestina, sem qualquer autorização.
Na ocasião, a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM) notificou a responsável pela obra, uma vez que o local se caracteriza como área de preservação permanente de topo de morro. Porém, mesmo autuada, a obra teve continuidade e até hoje a casa em madeira, com banheiro em alvenaria, continua no lugar – uma extensão da Rua Custódio Fermino Vieira, na região da Caieira do Saco dos Limões, inserida no Parque Natural Municipal do Morro da Cruz.
Diante dos fatos, a ação foi julgada procedente pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que determinou que os proprietários promovam a demolição do imóvel no prazo de 180 dias, apresentando projeto de recuperação da área degradada no mesmo prazo, para ser aplicado nos 180 dias seguintes.